
A desembargadora Regina Afonso Portes confirmou a condenação do vereador João Alves Correa (PMDB) por descumprir ordem judicial. Quando presidente da Câmara Municipal de Maringá, em 2006, John Alves negou-se a instalar a CPI dos Laptops, equipamentos que custavam R$ 4,6 mil e que foram adquiridos por R$ 11 mil em sua gestão; a ordem foi determinada pelo juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível, atendendo mandado da vereadora Marly Martin Silva (DEM). O vereador foi condenado pelo juízo da 4ª Vara Cível por ato de improbidade administrativa, pois agiu com dolo ao não cumprir a ordem judicial. Ele e o Ministério Público recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a condenação original. A sentença foi publicada ontem no Diário da Justiça do Paraná.
John Alves foi condenado ao pagamento de multa civil (cerca de R$ 250 mil, pois são 30 vezes a maior remuneração que ele recebeu naquele ano) e está proibido de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Ele também foi condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor das condenações pecuniárias impostas.
O então presidente foi notificado dia 24 de julho, mas só veio a obedecer a ordem dia 31 de agosto, quando determinou-se multa pelo descumprimento. "Assim, em resumo, num primeiro momento o referido réu desobedeceu à ordem judicial e num segundo momento, ou seja, com a criação da CPI, retardou indevidamente ato que lhe incumbia na qualidade de presidente da Câmara Municipal. Como se não bastasse a comprovação da desobediência à ordem acima mencionada, o réu João Alves Correa buscou a reforma da prestação jurisdicional liminar ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado e a Corte de Justiça, em todas às vezes invocada, manteve o veredicto do Juízo que prolatou a decisão", diz o acórdão. Aqui, na íntegra.
(Foto O Diário)
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