19.3.09

Na 3ª Vara

Está na 3ª Vara Cível a ação de indenização por danos materiais e morais movida por Celso Vital da Silva e Leila Aparecida de Oliveira contra a Sociedade Rural de Maringá, Provopar e rádio Maringá FM. No último dia 12 foi aberto prazo para contestação dos réus. Trata-se da morte do rapaz de 14 anos durante um show no parque de exposições, em outubro do ano passado.

5 pitacos:

Anônimo,  11:09  

QUE TODOS PAGUEM, PELO MENOS PARA AMENIZAR A PERDA DE ENTE QUERIDO, CLARO QUE NENHUM DINHEIRO TRARÁ O RAPAZ DE VOLTA, PORÉM É UMA FORMA DE RESPONSABILIZAR OS ORGANIZADORES

Anônimo,  12:16  

Processa a Secretaria de segurança, afinal Mgá tá nesse Merd.....na segurança e todo mundo acha que é normal, afinal no RJ morre muito mais gente né?

Anônimo,  13:11  

ele não morreu por bala perdida...de qualquer jeito ele ja estava ameaçado de morte...então porque indenização???se não fosse ali, seria em outro lugar.

Anônimo,  00:05  

Quer dizer que se o cara morresse na fila do meu açougue no dia de Domingo por causa de um assalto, eu é que ia pagar o Pato.
Eita, vamo começar a matar bandido na frente da prefeitura, dá acabar com a bandidagem e ainda ganhar uns troco.

Anônimo,  11:22  

Gente, é claro que a segurança deste evento foi falha, mas, ao que me consta, este rapaz teve um entreveiro com o assassino bem antes, portanto, não acho que cabe punição aos organizadores por isso. Sei lá, é o meu pensamento. E a segurança pública não terá de arcar com esta responsabilidade?

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