Na 3ª Vara
Está na 3ª Vara Cível a ação de indenização por danos materiais e morais movida por Celso Vital da Silva e Leila Aparecida de Oliveira contra a Sociedade Rural de Maringá, Provopar e rádio Maringá FM. No último dia 12 foi aberto prazo para contestação dos réus. Trata-se da morte do rapaz de 14 anos durante um show no parque de exposições, em outubro do ano passado.
5 pitacos:
QUE TODOS PAGUEM, PELO MENOS PARA AMENIZAR A PERDA DE ENTE QUERIDO, CLARO QUE NENHUM DINHEIRO TRARÁ O RAPAZ DE VOLTA, PORÉM É UMA FORMA DE RESPONSABILIZAR OS ORGANIZADORES
Processa a Secretaria de segurança, afinal Mgá tá nesse Merd.....na segurança e todo mundo acha que é normal, afinal no RJ morre muito mais gente né?
ele não morreu por bala perdida...de qualquer jeito ele ja estava ameaçado de morte...então porque indenização???se não fosse ali, seria em outro lugar.
Quer dizer que se o cara morresse na fila do meu açougue no dia de Domingo por causa de um assalto, eu é que ia pagar o Pato.
Eita, vamo começar a matar bandido na frente da prefeitura, dá acabar com a bandidagem e ainda ganhar uns troco.
Gente, é claro que a segurança deste evento foi falha, mas, ao que me consta, este rapaz teve um entreveiro com o assassino bem antes, portanto, não acho que cabe punição aos organizadores por isso. Sei lá, é o meu pensamento. E a segurança pública não terá de arcar com esta responsabilidade?
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.