Indenização mantida
O magistrado Ruy Fernando de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou recurso especial cível movido por Ismael Garcia dos Santos, Francisco Rodrigues Filho e a Estação Retransmissora de Televisão Sarandi Ltda. Eles haviam recorrido contra sentença do TJ de maio de 2008 que havia majorado de R$ 3 mil para R$ 15 mil o valor da indenização estipulado pela 2ª Vara Cível de Maringá em favor de Clóvis Augusto Borghi. O autor teve o rosto exibido em reportagem de televisão, sendo identificado como o causador de um atropelamento com morte, sendo insinuado ainda que ele estava embriagado e dirigia em alta velocidade. O juiz entendeu que a reportagem extrapolou o direito de informar.
1 pitacos:
e QUEM VAI PAGAR ISTO?
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.