Saúde deve entregar remédio a paciente, decide TJ
O desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou recurso à Prefeitura Municipal de Maringá, que buscava não cumprir decisão da 3ª Vara Cível da comarca, que determinou que a Secretaria Municipal de Saúde fornecesse o medicamento Spiriva 18 mcg a um paciente portador de doença pulmonar obstrutiva crônica. O juiz William Artur Pussi concedeu antecipação de tutela em favor de José Furlan, determinando que o município passasse a fornecer imediatamente o medicamento, "mensalmente, na dosagem e durante o período indicado por sua médica, até ulterior deliberação”. "O interesse de agir decorre da conjugação do trinômio necessidade, utilidade e adequação da medida proposta, sendo possível verificar estas três circunstâncias no presente caso, pois está pautado na necessidade, utilidade e adequação do agravado obter, gratuitamente, medicamento hábil a conter os efeitos da moléstia da qual é portador", diz o despacho. A Secretaria Municipal de Saúde teria se negado (verbalmente) a entregar o remédio. Na íntegra.
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