A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), através de portaria assinada na última segunda-feira, passou a considerar o Aeroporto Regional de Maringá habilitado para o tráfego aéreo internacional de cargas. A decisão, que entra em vigor daqui a 30 dias, é considerada muito importante para o desenvolvimento econômico regional. No documento do Ministério da Defesa, o nome do aeroporto está grafado errado: Nane em lugar de Name.
Este é o teor da portaria 388/SIE assinada por Milton Zuanazzi, diretor-presidente da Anac (que já foi secretário de Políticas do Turismo e secretário de Turismo do Rio Grande do Sul):
"O diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006. que aprova o Regimento Interno da Anac, com fundamento na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60800.010902/2007-45, resolve:
Art. 1º Considerar o Aeroporto Regional de Maringá Silvio Nane Júnior (SBMG) (PR) habilitado para o tráfego aéreo internacional de cargas.
Art. 2º A presente habilitação visa permitir o pouso e decolagem de aeronaves destinadas ao transporte de cargas internacionais, em regime especial de trânsito aduaneiro, no Aeroporto Regional de Maringá - Silvio Nane Júnior (SBMG) (PR), cuja operação, no solo, deverá ser gerenciado pelo respectivo Terminal de Carga Aérea, no que se refere ao recebimento,
movimentação, manuseio e armazenamento de carga.
Art. 3º A Administração Aeroportuária deverá coordenar a rotina operacional e administrativa, viabilizando compatibilizar as atividades dos Órgãos Federais envolvidos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Milton Zuanazzi".
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