20.4.07

Justiça cobra cidadania

A Justiça Eleitoral está puxando a orelha de pessoas que foram convocadas para trabalhar nas últimas eleições mas não apareceram para colaborar com o pleito. Tem juiz eleitoral que já penalizou os faltosos, pessoas que foram convocadas para dar sua contribuição cidadã, não apareceram e sequer justificaram a ausência.
Há ainda o caso de um mesário que trabalhou embriagado e que foi exemplarmente punido.

7 pitacos:

Unknown 11:50  

Antes de punir os penosos, a justiça eleitoral deveria prestar atenção nas pessoas que convocam para trabalhar na eleição. No processo passado ficou evidente nos trabalhos de mesa e auxiliares a presença de muitos funcionários públicos, pessoas filiadas a partidos políticos, etc. Vamos cobrar cidadania, mas vamos moralizar também o processo.

Anônimo,  12:39  

QUEM FAZ LEI NÃO VER QUE O SER HUMANO NÃO E OBRIGADO TRABALHAR DEGRAÇA ISSO E UMA VERGONHA DEPUTADO CONTRATA MAIS PESSOAS PARA TRABALHAR MAIS PAGANDO VER SE OS POLITICOS TRABALHA DEGRAÇA

Anônimo,  12:41  

VAMOSM RIGON FAZE UMA CAMPANHA PARA ACABAR COM ISSO ALENDE NÃO TER TRABALHO O SIDADÃO AIDA TEM QUE TRABALHAR DEGRAÇA ESSA E BOA , ALIAZ E BRASIL

Anônimo,  12:43  

PORQUE A JUSTIÇA NÃO PAGA AS PESSOAS QUE ELES CHAMAM PARA TRABALHAR VAAI TER GENTE DE MONTE, OU CHAMA OS CLÃ BARROS CLÃ VERRI CLÃ ARRUDA MAIS DEGRAÇA VAMOS VER SE ELES APARECE

Anônimo,  16:15  

Também pudera, pra dar um dia de trabalho pra um país desse só mesmo bêbado.

Anônimo,  17:49  

A UNICA COISA QUE A JUSTIÇA FAZ E DA UM PÃO SECO COM MORTANDELA E DAS RUIM ISSO E DESAFORO SERA QUE NEM UM DEPUTADO VAI FAZER PROGETO PARA ACABAR COM ISSO E SO ABRIR ESCRIÇÃO PORQUE O POVO ESTA AI PARA TRABALHAR, MAIS SEM NEPOTISMO

Ingrid 14:54  

Engraçado... mesários e secretários trabalham de graça em todo o país, pois é assim que funciona pelo código Eleitoral (Lei 4737/65).

Art. 120: § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

E mais, o trabalho no dia de eleição traz benefícios:

Art. 379. Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos mesários e componentes das Juntas Apuradoras.

§ 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção a prova de haver prestado tais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois de observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.
§ 2º Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior, terá preferência, para a promoção, o funcionário que tenha servido maior número de vezes.

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