O empresário José Carlos dos Santos, diretor da Acim e conhecido como fã da cantora Wanderléa, virou notícia nacional. Foi citado no site Consultor Jurídico na reportagem " Vitima culpada - Pedestre negligente é culpado pelo próprio atropelamento", de Fernando Porfírio. É que o Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença de primeira instância e afastou o dever de indenizar do espólio de Ariovaldo Pereira de Lima e Osvaldo Palma, num processo de indenização movido pelo dono da Metal Santos, atropelado em agosto de 200 ao sair de sua empresa, na avenida Mauá.
Em primeira instância, a Justiça condenou os acusados a pagar, solidariamente, R$ 7,5 mil como indenização por danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais, já descontado o DPVAT. O magistrado entendeu pela culpa concorrente das partes. Já o TJ, por votação unânime, aceitou o recurso dos acusados para reconhecer a culpa exclusiva da vítima e julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais. A turma julgadora ainda condenou a vítima ao pagamento das custas processuais e honorários, da ação primária, arbitrados em R$ 1 mil e os acusados a arcar com as custas e os honorários, da ação secundária, estabelecidas em R$ 700,00.
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