Culpado pelo próprio atropelamento
O empresário José Carlos dos Santos, diretor da Acim e conhecido como fã da cantora Wanderléa, virou notícia nacional. Foi citado no site Consultor Jurídico na reportagem " Vitima culpada - Pedestre negligente é culpado pelo próprio atropelamento", de Fernando Porfírio. É que o Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença de primeira instância e afastou o dever de indenizar do espólio de Ariovaldo Pereira de Lima e Osvaldo Palma, num processo de indenização movido pelo dono da Metal Santos, atropelado em agosto de 200 ao sair de sua empresa, na avenida Mauá.
Em primeira instância, a Justiça condenou os acusados a pagar, solidariamente, R$ 7,5 mil como indenização por danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais, já descontado o DPVAT. O magistrado entendeu pela culpa concorrente das partes. Já o TJ, por votação unânime, aceitou o recurso dos acusados para reconhecer a culpa exclusiva da vítima e julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais. A turma julgadora ainda condenou a vítima ao pagamento das custas processuais e honorários, da ação primária, arbitrados em R$ 1 mil e os acusados a arcar com as custas e os honorários, da ação secundária, estabelecidas em R$ 700,00.
Leia mais.
5 pitacos:
Isso é mais comum do que você pensa. Se o pedestre age imprudentemente e o motorista não, não há culpa deste.
e para par alingua que ele tem, e igual a sua rigon falar mau de todo mundo.
E a receptação de produto de roubo na metal santos? O processo está caminhando?
Aquelas placas da SETRAN que estavam de posse do fã da Vanderléia e foi denunciado pelo Arquiteto Gilberto Purpur da PMM.
Assim sendo, dentro de poucos dias receberemos a notícia que as vítimas de bala perdida no Rio de Janeiro estão sendo processadas por suicídio, mesmo depois de mortos.
As despesas vão para as famílias.
Se um cara atravessa à rua correndo fica difícil de se visualizar, mas, se o mesmo, displicentemente, como disse o seu filho a estava atravessando, daria para enxergar pois o mesmo já estava quase no canteiro central pelo relato. Creio que assim o juiz também entendeu pois deu causa ganha ao atropelado. Mas, o tribunal assim não entendeu. Em países desenvolvidos, onde o cidadão e não o cliente é que é o mais importante, o atropelador é culpado. O duro é o argumento de que o mesmo estava atravessando a rua em local inapropriado à pedestres.
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.