6.1.09

Entre a cruz e a espada 2

Do advogado Arthur de Almeida Boer e Melo, a respeito de postagem sobre a questão do Código do Consumidor e a criação da taxa de tratamento do lixo:

Na verdade, o “atrelamento” que você menciona, no Código de Defesa do Consumidor  chamamos de “venda casada” (artigo 39, I, do CDC), e esta somente existe quando se trata de relação de consumo, ou seja, quando existe de um lado um consumidor final e de outro lado um fornecedor de produto ou serviço, quer seja público, quer seja privado. Assim, o produto ou serviço que está sendo “casado” deve também possuir a mesma natureza do que o inicialmente contratado, ou seja, de relação de consumo.  Mais.

[A primeira referência ao assunto aqui]

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