23.11.09

Ação contra Ricardo é julgada improcedente

O juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível da comarca, julgou improcedente a ação popular (movida em 1994 por Hermógenes Botti, hoje CC da administração Barros e depois assumida pelo Ministério Público) contra o ex-prefeito Ricardo José Magalhães Barros, o advogado Luiz Turchiari Junior, Urbamar S/A, Sotecol Sociedade Técnica de Coleta de Lixo Ltda., Conterpavi Construções Terraplenagem e Pavimentações Ltda., Moracy Jacques, TTC Engenharia de Tráfego e de Transportes s. c. Ltda., Itaocara Construções Civis Ltda., Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda. e CCP Construções Civis Ltda. O atual vice-líder de Lula era acusado de dar terrenos no Novo Centro para pagar dívidas que assumiu, como prefeito, com essas empresas, fazendo-o por valores 70% menores do que os preços do mercado, causando um prejuízo de R$ 4,3 milhões ao município.
O juiz, o mesmo que há cerca de um ano condenou o ex-prefeito e ex-secretários no caso Aeroservice, considerou que as provas documentais concluíram o contrário. "Os imóveis foram alienados por preços médios de mercado, conforme os esclarecimentos do perito", diz a decisão. O mesmo juízo havia considerado improcedente outra ação popular contra o contrato de coleta de lixo e varriação das vias públicas realizado entre a prefeitura e a Sotecol no mandato de Barros, decisão que foi mantida pelo TJ.

4 pitacos:

Anônimo,  09:01  

Mas que nas campanhas os comitês deles são sempre nesta área do novo centro e os seus proprietários são fiéis "colaboradores" dos B.
isto são!

A ditadura foi condenada, a compra de voto é proibida, mas as práticas continuam as mesmas...
Provas? Vocês acham que eles deixam provas...

Anônimo,  10:11  

Bagre ensaboado perde para o Ricardo

Anônimo,  10:25  

Tem provas e evidências. Deixam rastros e pistas. Mas, se os juízes não as considerarem robustas, não acontece nada. É para isso que temos uma justiça lenta e cara. Para dizer que os ladrões e corruptos são inocentes por falta de provas. A lentidão é justificada e reforçada para se dizer que o povo tem memória curta. E como sempre tem falcatrua nova, esquece-se da mais velha. É uma teta. E os corruptos recebem inclusive homologação judicial - autorização - para se candidatarem. Se isso não é obra do coisa ruim é do capa preta.
Ivan

Anônimo,  16:37  

Ricardo José Magalhães Barros, Luiz Turchiari Junior, Urbamar S/A, Sotecol Sociedade Técnica de Coleta de Lixo Ltda., Conterpavi Construções Terraplenagem e Pavimentações Ltda., Moracy Jacques, TTC Engenharia de Tráfego e de Transportes s. c. Ltda., Itaocara Construções Civis Ltda., Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda. e CCP Construções Civis Ltda.
Socorro!!!!!!! Essa gente toda junta significa expoliação do erário público. Até quando????

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