14.8.09

Mantida improcedência de ação popular

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença do juízo da 4ª Vara Cível de Maringá, pela improcedência de ação popular movida por Gelson Nery da Silva (e assumida posteriormente por Hermógenes Botti) contra o ex-prefeito Ricardo Barros, o ex-vice-prefeito Willy Taguchi, o advogado Luiz Turchiari Junior, a Sociedade Técnica de Coleta de Lixo (Sotecol) e o município de Maringá. O motivo: falta de provas, e dificuldades em sua produção, de que houve irregularidades e danos ao erário. A ação foi proposta em 1994. Acórdão.

1 pitacos:

Anônimo,  16:21  

Como diz a letra daquele concorrido jingle do banco do Zé do Chapéu:

- O tempo passa, o tempo voa ...

Hoje, Hermógenes Botti, é do segundo escalão do PROCON. Comnsigo imaginar o que ele faz naquela salinha da recepção. Só não vou dizer porque tem crianças na sala.

Tchau,

Dorival Trevas

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