A fedentina do lixo de Maringá
Leitor fez, nos comentários desta postagem, um breve histórico sobre a questão do lixo em Maringá que deixa claro - e seria interessante algum magistrado ler - que houve um conluio entre empresas e poder público para dirigir licitações. Num trecho diz diz que "considerando que o edital apenas prevê triagem e reciclagem, e que, no máximo, tal atividade consegue retirar 7% do lixo de Maringá (320 toneladas por dia), o que vai sobrar - 297 toneladas por dia - seguirão para Sarandi, ou seja, quase 10 vezes mais que a atual capacidade do aterro. Tal atividade de recepção desse volume no aterro de Sarandi prescinde, obrigatoriamente, Estudo de Impacto Ambiental, audiências públicas, para que a Licença Ambiental seja efetivamente dada à Pajoan. E agora, como a prefeitura de Maringá, Ministério Público, IAP, explicam essa situação?". O comentário, na íntegra:
Prezado Rigon, façamos um breve histórico, para ver se, finalmente, algumas autoridades (principalmente o Ministério Público do Meio Ambiente) tomam providências aos desmandos praticados:
a) a autorização ambiental acima, realmente, foi dada à Pajoan para atender a quantidade de resíduos gerada somente por Sarandi;
b) Porém, em julho de 2009, após o encerramento do sistema de triagem, reciclagem e compostagem acelerada (Biopuster) que, bem ou mal, funcionou e tratou todo o lixo de Maringá, a PAJOAN obteve uma autorização ambiental, em caráter emergencial, para recepção do lixo de Maringá, por 6 meses;
c) coincidentemente ou não, na sequencia, a Prefeitura de Maringá publicou um edital de licitação, apenas prevendo a destinação final dos resíduos de Maringá (aterramento);
d) motivada pela pressão popular de Sarandi, a Prefeitura de Maringá reformata tal edital e publica um novo edital, no final de agosto, prevendo que o vencedor deverá prestar serviços de triagem/reciclagem e destinação final de resíduos;
e) Ocorre que, para dar base para tal edital de licitação, a Prefeitura de Maringá também obteve junto ao IAP, em seu nome, uma autorização ambiental para triagem reciclagem e compostagem de resíduos sólidos urbanos;
f) Note-se a fundamental diferença entre o objeto do edital e o teor da autorização ambiental dada pelo IAP para a Prefeitura!!!!
g) Considerando que o edital apenas prevê triagem e reciclagem, e que, no máximo, tal atividade consegue retirar 7% do lixo de maringá (320 toneladas por dia), o que vai sobrar - 297 toneladas por dia seguirão para Sarandi, ou seja, quase 10 vezes mais que a atual capacidade do aterro;
h) tal atividade de recepção desse volume no aterro de Sarandi prescinde, obrigatoriamente, Estudo de Impacto Ambiental, audiências públicas, para que a Licença Ambiental seja efetivamente dada à Pajoan.
E agora, como a Prefeitura de Maringá, Ministério Público, IAP, explicam essa situação? Não seria muito mais lógico ter incluído a obrigação de se fazer a compostagem no edital, nos moldes da licença ambiental que a Prefeitura de Maringá obteve do IAP?
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