Sete suplentes requerem posse em Maringá
O advogado Wilson Quinteiro, presidente municipal do PSB, protocolizou agora há pouco um requerimento na Câmara Municipal de Maringá onde solicita do presidente Mário Hossokawa (PMDB) a posse de sete suplentes, com base da aprovação da PEC que aumentou o número de vereadores em todo o país. Quinteiro é procurador dos sete; o nome do ex-vereador Valter Viana, presidente estadual do PHS, não faz do requerimento. O advogado pede a posse de Tuta (PT), Negrão Sorriso (PP), Luizinho Gari (PMDB), João Borri (PMN), que são suplentes, e de Chico Caiana (PTB), Da Silva (PDT) e Altamir dos Santos (PR), cujos partidos, em 2008, não alcançaram o coeficiente eleitoral.
Hossokawa vai encaminhar o pedido ao procurador jurídico do Legislativo para ver que procedimento adotar. Tudo indica que o parecer será contra a posse, de acordo com a última manifestação do TSE.
PS - Quinteiro comenta a respeito em seu blog.
Hossokawa vai encaminhar o pedido ao procurador jurídico do Legislativo para ver que procedimento adotar. Tudo indica que o parecer será contra a posse, de acordo com a última manifestação do TSE.
PS - Quinteiro comenta a respeito em seu blog.
18 pitacos:
Vou aguardar comentario do Dr. aKino, mestre em Direito Constitucional......rsrsrsrsrs
Isso vale para o judiciario e legilativo
Legislação
Código de Processo Civil:
Art. 126 – O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Art. 133 – Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
Wilson Quinteiro é o mesmo que tinha certeza que iria assumir no lugar do tal Roque???
rs....
Caro Obama,
Como suspeitávamos, a emenda constitucional é inconstitucional, segundo entendimento do Procurador da República ( vide matéria no Diário do Norte do Paraná de hoje) .
Dr. Quinteiro, está no seu papel, agindo mais como político do que jurista. Agrada o Pinga Fogo, garante espaço para as entrevistas. Agrada uma turminha que lhe ficará grata. Está no seu papel.
Dr. Akino
Eee quinteirinho...só fazendo fuzarca heinnnn
caro rigon pemita me publicar esse comentario
VEJAM ESTAS CONSIDERAÇÕES
http://www.direitoce.com.br/
Ela começa por dizer: “Acompanho o debate no DireitoCE sobre a validade para 2008 da PEC dos Vereadores, e como apaixonada e profunda estudiosa do Direito Eleitoral, resolvi colocar minha opinião”. Segue-se sua manifestação, em forma de arrazoado, transcrita abaixo:
“A Proposta de Emenda a Constituição 336/09, que recompõe o numero dos vereadores que foram cortados com legalidade questionável pelo TSE em 2004, faz voltarmos as atenções a um problema corrente de relação entre os poderes no Brasil, ou seja, o judiciário a se intrometer nas prerrogativas do poder legislativo nacional. Sabe-se que uma resolução tem efeito meramente de lei e deve respeitar o que preceitua o art. 16 da CF, ou seja, o princípio da anualidade e a resolução 21.702/2004, que cortou o numero de vereadores, não respeitou este principio.
Essa mesma resolução em seu artigo 3º deixa claro que sendo aprovada uma emenda constitucional para regulamentar o artigo 29 da Constituição Federal em relação à recomposição das Câmaras Municipais, o TSE aplicaria as novas regras imediatamente.
Caso da PEC 336/09
Nossos deputados e senadores quando reunidos para aprovar uma proposta de emenda constitucional, possuem poder constituinte, estando limitados apenas as clausulas pétreas fixadas pela Carta Magna, possuindo inclusive a prerrogativa de fixar a data dos seus efeitos.
De acordo com o posicionamento do ex-ministro do TSE, José Augusto Delgado, “Em um Estado Democrático de Direito a vontade do legislador deve ser respeitada com o máximo de amplitude, só sofrendo controle quando violar postulados, princípios e regras postas na Constituição Federal, o que não é o caso da referida PEC dos Vereadores.”
Cabe salientar que uma emenda a constituição precisa de um rito especial de tramitação, e assim que promulgada passa a fazer parte do texto constitucional, lei suprema do nosso País, estando acima de qualquer lei ou opinião política dos membros do judiciário.
Há uma jurisprudência consolidada, segundo a qual, uma emenda constitucional tem validade imediata. “Uma emenda constitucional que entra em vigor tem vigência e eficácia imediatas”, declara o ministro do STF Ricardo Lewandowski.
Na história republicana brasileira já existiram vários casos de efeitos imediatos e retroativos garantidos pelo texto constitucional. Depois da constituinte de 1988 foram recompostas quase que todas as Câmaras Municipais do Brasil e a posse dos novos vereadores aconteceu em 1989, quando o mandato já havia se iniciado. O mandato do ex-presidente José Sarney foi prorrogado por mais um ano, e os mandatos dos prefeitos foram ampliados de 4 para 6 anos, quando esses já se encontravam em exercício.
Recentemente, acompanhamos a manobra efetuada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que obteve o direto de disputar a reeleição, quando havia sido eleito para quatro anos de mandato.
Com a promulgação da emenda constitucional, as Leis Orgânicas Municipais devem ser imediatamente alteradas para se adaptarem às novas determinações. A justiça eleitoral deverá fazer os novos cálculos, definir os eleitos, a participação de cada partido, diplomar e dar posse aos novos vereadores.
É curial destacar que além de recompor as câmaras municipais, os gastos serão reduzidos, o que não aconteceu com a resolução do TSE que cortou apenas as vagas existentes, diminuindo a representatividade e não os gastos.
Por isso, cabe à Justiça Eleitoral apenas abrir caminho para a aplicação do novo Art. 29 da Constituição, que foi democraticamente debatido pelo poder legislativo e tem status normativo superior a qualquer lei, pois não se evidencia qualquer argumento jurídico robusto que sustente a não aplicação das novas regras.”
Daniela Lima
Blumenau – Santa Catarina
Desculpem o erro de digitação ou melhor de pontuação ( vírgula separando o sujeito do verbo) Leia-se Dr. Quinteiro está no seu papel agindo mais como político do que jurista. Agrada ao Pinga Fogo, grande defensor da posse imediata dos Vereadores ( será que está pensando nas ajudinhas que os Vereadores dão para as festinhas de Natal dos pobres assistidos por ele? )
Não tenho dúvidas,Quinteiro mais uma vez vai levar chumbo,pois disse que seria deputado e o Roque o desbancou,neste caso esta pegando uma causa que sabe ser perdida para fazer média com os pobres e pseudos vereadores que querem um,a vaga no legislativo,na qual todos quando candidatos sabiam que para esta legislatura teríamos apenas 15 vagas,e o pleito foi realizado com as regras definidas,logo não há o que reevindicar,pois se fosse as 22 vagas as eleições seriam diferenciadas até coligações poderiam ser diferentes e consequentemente as legendas seriam outras,portanto e, hipótese alguma o TSE,dara posse para estes que se houvem a bouca miudas estão mais atras de uma bouquinha; ESQUEÇAM DISTO E NÃO SE DEIXEM ENGANAR PELO QUINTEIRO.Pinga Fogo e tantos outros intereceiros de plantão;
Senhor Presidente e vereador Mário Hossokawa, faça valer o se cargo como uma das principais autoridades do município que é o presidente do Poder Legislativo que tem a autonomia de dar posse aos suplentes, e deixe a sua marca de político independente arrojado, pois repito novamente só você pode fazer isso mais ninguém, e não por vaidade seja o pioneiro no Brasil.
Não hesite, convoque os suplentes e de posse, pois eles estão amparados dentro da “LEI”, o povo de Maringá entendera porque não vai onerar nenhum centavo aos cofres públicos que seja 15 ou 23 vereadores o orçamento que o Legislativo Municipal será mesmo 5% ou 6% anual para manutenção do Poder Legislativo de Maringá.
Depois da posse Vereador Mário quem quiser que entre com recurso!
Só alerto uma coisa para os suplentes vocês estarão na mira do eleitor, os povos de Maringá “precisa” de parlamentares “independentes”, estaremos convictos do que serão não adianta nada nós ficarmos fazendo uma torcida danada e depois votar conforme a necessidade, o eleitor estará atenta e com convicção que por:
Esse e outros motivos que as “mudanças” serão imprescindíveis.
“FUJI ESSE É FEDERAL”
Akino, parece-me que legislativos de outros municípios já deram posse aos suplentes contemplados pela PEC dos Vereadores. Então, Maringá não seria pioneira, como deseja o nosso amigo Fuji.
Não sei se nesse caso desses municípios a Justiça eleitoral diplomou ou não os respectivos suplentes.
Hoje, ouvi o Ministro Gilmar Mendes dizendo que essa questão tem que passar pela análise do Supremo, já que as regras de uma eleição devem ser aprovadas um ano antes de sua realização.
Por outro lado, considerando que a redução do número de vagas nas Câmaras Municipais foi efetivada com base numa Resolução do TSE, entendo que o TSE legislou irregularmente sobre a matéria, eis que a Constituição Federal, ao estabeler o número mínimo e o número máximo de vereadores permitido para cada faixa populacional,deixou muito claro que a gradução do número de Vereadores que cada localidade poderia ter, segundo os critérios definidos pela Carta Maior, deveria ser objeto de lei específica.
Legislar é da competência do Legislativo. Logo, vejo como inconstitucional a Resolução do TSE.
Partindo dessa premissa, entendo que, em prevalecendo essa tese, até o número de cadeiras anteriormente fixado na Lei Orgânica de cada Município, a posse dos suplentes pode ser imediata, independentemente de qualquer outra manifestação, exceto no que respeita a necessidade de alteração dessa lei, caso isso tenha ocorrido.
Como a Lei Orgânica de Maringá, anteriormente à Resolução do TSE, determinava 21 vagas, deve ser recomposta observando esse número.
Aí, os dois suplentes restantes do número de 23, devem correr atrás do "prejuízo", salvo melhor juízo.
Tudo bem o Sr. Quinteiro pra fazer politicagem requerer tal medida, mas como advogado que eh não deveria fazer o requerimento a camara e sim ao Juizo Eleitoral para primeiro diploma-los, ai depois vem o requerimento para posse. Está colocando a carroça na frente dos bois. Sempre tem que se lembra que vereador suplente é diferente de vereador eleito. Suplente é o substituto de vereador eleito, no caso os 15 eleitos e diplomado pelas regras antigas. Vereador eleito é aquele que consegue as vagas em relação ao quociente eleitoral. Se aceita tal emenda constitutcional, mudaria o quociente para Maringa levando a serem eleitos outros candidatos que não o foram e até levando partidos que não alcaçaram tal qouciente a alcançar.
Esse requerimento dirigido à Câmara é inócuo. O presidente da Câmara não tem a prerrogativa de decidir quem seriam os 8 vereadores, uma vez que a tarefa de definir o "coeficiente eleitoral" é da Justiça Eleitoral. Esse coeficiente eleitoral é encontrado dividindo-se a soma dos votos válidos (incluindo-se os brancos) pelo número de cadeiras, que no caso de Maringá é 15. Encontrado o coeficiente, divide-se o número total de votos do partido ou coligação. O partido que não tiver a soma de votos maior do que o coeficiente eleitoral fica sem direito a cadeira no legislativo. Os que alcançarem vão "brigar" pelo maior número de cadeiras, p.ex. se o PMDB somou 25000 votos e o coeficiente eleitoral foi 10000 votos, ele garante 2 cadeiras e fica ainda com 5000 votos para "brigar" pelas sobras de vagas e assim por diante.
Dessa forma, a configuração atual da Câmara foi apurada pela Justiça Eleitoral, as vagas foram atribuídas aos respectivos partidos/coligações tendo por base o coeficiente eleitoral de 15 cadeiras, os suplentes que batem à porta da Câmara trazidos pelo político/advogado Quinteiro são suplentes dessas 15 vagas (e para assumirem teriam de arrancar os que lá se encontram), não são suplentes legitimados a assumir essas 8 novas vagas advindas da PEC dos vereadores.
Não cabe ao presidente da Câmara, repito, decidir quem deve assumir essas 15 novas vagas. Isso é papel da Justiça Eleitoral! Que já se manifestou na pessoa de seu mais alto representante, o presidente do TSE, dizendo que essas novas vagas serão somente para as próximas eleições em 2012.
E se o Quinteiro conseguir o mandato de Deputado e ocorrer a posse dos suplentes de Vereadores de Maringá! O que vamos falar? Também não concordo com a posse dos vereadores. Mas respeito a interpretação de todos. E acho que não podemos levar o caso para o campo individual e criticar a pessoa. Até pq ele demostrou coragem ao defender algo, mesmo sabendo, creio eu que iria levar pancadas. Ele merece mais respeito por sua trajetória limpa, por ser uma pessoa de fácil acesso e de opnião que é raro na política. O que o Silvio fez em Maringá antes de ser Prefeito? Ele acessa o Blog conversa com a gente? Dúvido!
se for mesmo dar posse aos suplentes as contas tem que serem refeitas com a divisão do total de votos dos eleitores por 23 vagas e o prp fará mais uma vaga pois faltou só trezentos votos para fazer mais um vereador.
partido pequeno mais que terá uma grande representação
E se Papai Noel existir e vier no Natal?, e se o mundo acabar antes da posse dos vereadores? e se.........
Bom quem tem olhos que veja, tem gente tentando posar de bom moço e defensor dos oprimidos (suplentes) e vai tomar um chamusco que nem bombeiro em incêndio, e depois vai lá no Pinga Fire com um justificativa daquelas que só jurista com 100 anos de profissão consegue entender.
Ele fez doutorado em direito pra poder ser chamado de doutor????!!! Assim como tantos outros "doutores" que existem por aí?!!
oque vc tem contra pobre AKINO MARINGA quantos pobre vc ajudou tem resposta?
Sabe não da para intender!! o Dr. Wilson a profissão é advogado, o que mesmo que advogado faz ? então se entende que tem que defender as causas, se contratado for, seja ela qual for. Ele tem experiência em eleitoral, se ele age como politico normal,tbm é. Nunca ouvi falar que politico não poderia ser advogado. Deixa ele trabalhar, quem crítica está c/ inveja gostaria de estar assumindo ou estar defendendo os suplente.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.