28.9.09

Aumento de vereadores: TSE envia ofício

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais nos estados ofício no qual informa que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores. Em resposta à consulta o TSE decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556. Leia mais.

7 pitacos:

Anônimo,  22:22  

Causa uma estranheza muito grande, o presidente da casa pede licença medica o vice viaja para Síria. Vamos aguardar até amanha pra onde o Saboia vai.

Anônimo,  23:55  

essa é a vergonha nacional... mas me pergunto, ate o gari ganhou da norma, edith e marcia socrepa que sao fichas sujas , mesmo o gari trabalhando com a sujeira ele ganhou delas.. tao feia na figura em donzelas

Anônimo,  23:56  

Infelismente o ministro é tendecioso

por favor leia com atençao!!!!!

Ministro Ayres Brito reafirma aplicabilidade imediata da Emenda Constitucional nº 58

No site www.tse.gov.br o ministro Ayres Brito cita a Resolução nº 22.556/2007 onde o mesmo entende que a alteração do número de vereadores deveria ocorrer até o dia 30/06/2008.

Porém, o mesmo ressalta a promulgação da Emenda Constitucional 58 que tem seus efeitos imediatos e retroativos às eleições de 2008.

Desta forma fica claro que conforme o art. 59 da Constituição Federal, a Resolução perde sua eficácia, ou seja, ela é inconstitucional frente a EC nº 58 de 2009. Observe:

“Constituição Federal - CF - 1988

Título IV

Da Organização dos Poderes

Capítulo
Do Poder Legislativo

Seção VIII

Do Processo Legislativo

Subseção
Disposição Geral

Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;*******************

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Assim, está claro e explícito que prevalece a Emenda Constitucional nº58 em detrimento de quaisquer peças do processo legislativo conforme disposto acima supracitado.

Deixo aqui um questionamento: O ministro não sabe disso ou prefere confundir a opinião popular e colocar em cheque o papel dos juízes eleitorais?

Diante disso, senhores suplentes, peticionem seus juízes, peçam a diplomação e posse e apresentem o art. 59 da Constituição Federal.

Anônimo,  08:24  

conforme anonimo das 23:56 a emenda constitucional é infinitamente superior a decisao do tse e tem mais no artigo 59
é claro primeiro vem a emenda e em setimo vem a resoluçao

Anônimo,  09:52  

Aos vereadores que ainda nao asumiram seu mandatos.
nossos lideres estarao reunidos hoje em brasilia com o jurista, José deogado e tambem com o presidente da oab e varios deputados como Arnaldo faria de sá;fernando ferro entre outros...
logo que tiver novidades postareis neste blog

Anônimo,  11:13  

Esse TSE está de bricadeira. Liberou geral depois de apertar. Agora lava as mãos na hora que tem que falar sério? Essa é a justiça brasileira...

Anônimo,  20:55  

sera que niguem vai explicar ao povo que o tse fez uma resolução para lograr o povo e que as camaras de veriadores aproveitaram a redução para criarem mais cagos comisionados para menos veriadores,porque o tse nÃo reduzil tambem os repasses das prefeituras ficou claro que os repasses não fui reduzido pois tinha veriador com 30 ccs dentro da camara isso não é uma vergonheira .agora quando o asunto é deinterece do povo ai fica pondo um monte de dificuldade e inventando historia ,pois vai almentar o numeros de veriadores mas não vai aomentar o repasse.

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