Aumento de vereadores: TSE envia ofício
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais nos estados ofício no qual informa que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores. Em resposta à consulta o TSE decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556. Leia mais.
7 pitacos:
Causa uma estranheza muito grande, o presidente da casa pede licença medica o vice viaja para Síria. Vamos aguardar até amanha pra onde o Saboia vai.
essa é a vergonha nacional... mas me pergunto, ate o gari ganhou da norma, edith e marcia socrepa que sao fichas sujas , mesmo o gari trabalhando com a sujeira ele ganhou delas.. tao feia na figura em donzelas
Infelismente o ministro é tendecioso
por favor leia com atençao!!!!!
Ministro Ayres Brito reafirma aplicabilidade imediata da Emenda Constitucional nº 58
No site www.tse.gov.br o ministro Ayres Brito cita a Resolução nº 22.556/2007 onde o mesmo entende que a alteração do número de vereadores deveria ocorrer até o dia 30/06/2008.
Porém, o mesmo ressalta a promulgação da Emenda Constitucional 58 que tem seus efeitos imediatos e retroativos às eleições de 2008.
Desta forma fica claro que conforme o art. 59 da Constituição Federal, a Resolução perde sua eficácia, ou seja, ela é inconstitucional frente a EC nº 58 de 2009. Observe:
“Constituição Federal - CF - 1988
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo
Do Poder Legislativo
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção
Disposição Geral
Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;*******************
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Assim, está claro e explícito que prevalece a Emenda Constitucional nº58 em detrimento de quaisquer peças do processo legislativo conforme disposto acima supracitado.
Deixo aqui um questionamento: O ministro não sabe disso ou prefere confundir a opinião popular e colocar em cheque o papel dos juízes eleitorais?
Diante disso, senhores suplentes, peticionem seus juízes, peçam a diplomação e posse e apresentem o art. 59 da Constituição Federal.
conforme anonimo das 23:56 a emenda constitucional é infinitamente superior a decisao do tse e tem mais no artigo 59
é claro primeiro vem a emenda e em setimo vem a resoluçao
Aos vereadores que ainda nao asumiram seu mandatos.
nossos lideres estarao reunidos hoje em brasilia com o jurista, José deogado e tambem com o presidente da oab e varios deputados como Arnaldo faria de sá;fernando ferro entre outros...
logo que tiver novidades postareis neste blog
Esse TSE está de bricadeira. Liberou geral depois de apertar. Agora lava as mãos na hora que tem que falar sério? Essa é a justiça brasileira...
sera que niguem vai explicar ao povo que o tse fez uma resolução para lograr o povo e que as camaras de veriadores aproveitaram a redução para criarem mais cagos comisionados para menos veriadores,porque o tse nÃo reduzil tambem os repasses das prefeituras ficou claro que os repasses não fui reduzido pois tinha veriador com 30 ccs dentro da camara isso não é uma vergonheira .agora quando o asunto é deinterece do povo ai fica pondo um monte de dificuldade e inventando historia ,pois vai almentar o numeros de veriadores mas não vai aomentar o repasse.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.