Planejamento não regulamentou conferência pública
Preocupada em montar projetos mandrakes para obter recursos do PAC para desfavelar o que não é favela, a administração cidadã esqueceu-se de regulamentar o Plano Diretor em vigor. Sem a regulamentação exigida - de forma explícita e incisiva - no artigo 214, seção III (Das Conferências Públicas) do capítulo III do PD (Dos instrumentos de democratização da gestão municipal), o prefeito Silvio Barros II não poderá mexer no Plano Diretor, xodó da cidade, para beneficiar financiadores de campanha.
O artigo 214 (todo o capítulo está disponibilizado em PDF, acima) diz: “Nos casos de alteração da Lei do Plano Diretor, a Conferência Pública deverá obrigatoriamente anteceder à alteração”. Só que a administração não regulamentou o instrumento Conferência Pública, como determina o artigo 123. Desta forma, nem a sociedade nem o poder público podem mexer no PD. É uma pena que o próprio secretário não conheça o Plano Diretor que ele deseja alterar.
O artigo 214 (todo o capítulo está disponibilizado em PDF, acima) diz: “Nos casos de alteração da Lei do Plano Diretor, a Conferência Pública deverá obrigatoriamente anteceder à alteração”. Só que a administração não regulamentou o instrumento Conferência Pública, como determina o artigo 123. Desta forma, nem a sociedade nem o poder público podem mexer no PD. É uma pena que o próprio secretário não conheça o Plano Diretor que ele deseja alterar.
2 pitacos:
Uai, Rigon, cadê o post sobre o Gautassara?
Mas se Ele quiser mudar a lei, muda e nós só vamos ficar sabendo depois. Como já aconteceu na gestão do mano véio.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.