1.6.09

Lei Maceira: pode sobrar para Zebrão

Qual o destino da Lei Macieira? O engavetamento puro e simples é contrário do Regimento Interno que em seu Art. 211 prevê a sanção pelo presidente e caso este não o faça em 48 horas após os 15 regulamentares e em caso de silêncio pelo prefeito, o que na prática ocorreu, em que pese a manifestação de que não era com ele,  pelo 1º vice-presidente, no caso Zebrão. Como Hossokawa já disse que não sanciona, caberia ao diligente Zebrão a tarefa que ele faria com muito gosto, na esperança de que tudo fique como está. No entanto, caberá ao presidente demitir tudo mundo e nomear com as novas nomenclatura dos cargos e aí ‘a porca torce o rabo’, entraria em cena o Ministério Público.
Enquanto não se definir esta situação, entendo que nenhuma outra lei poderá ser votada.

Akino Maringá, colaborador

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