Construtora perde recurso
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou agravo de instrumento à Construtora Vicky Ltda., que recorreu de sentença da 1ª Vara Cível de Maringá em ação movida pelo espólio de Hitoshi Takemura. Trata-se de cumprimento de cláusula contratual, referente à construção de edifício em imóvel da família, em troca de três apartamentos que deveriam ter sido constrídos no prazo de 15 meses após a assinatura do contrato de financiamento junto a instituição financeira. O contrato, firmado há 18 anos, estabelecia que no caso de atraso os proprietários do imóvel deveriam receber oito salários mínimos mensais até a data da entrega total dos apartamentos. O acórdão.
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