Juizados especiais: causas acima de 40 salários mínimos
Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salários mínimos. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que relatou medida cautelar com pedido de antecipação de tutela (conceder previamente pedido da ação antes do término do julgamento do processo) originária de Santa Catarina. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acompanhou, por maioria, o voto da relatora. Detalhes.
1 pitacos:
Estou há 4 meses esperando por uma sentença que saiu mas até agora não foi publicada no juizado de Maringá. Imagine como anda a justiça comum.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.