23.4.09

Membros da Mesa Diretora da Câmara podem ser destituídos

A Lei Orgânica do Município de Maringá reza em seu Art. 16 § 4º “Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo outro vereador para completar o mandato". Já o Regimento Interno da Câmara, em seu Art. 32: "Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que comprovadamente desidiosos, ineficientes, ou quando tenham se prevalecido do cargo para fins indevidos (...) Parágrafo único. A destituição judicial de vereador, de cargo que ocupe na Mesa, independe de formalidade regimental (...)".
Conclusões: Ao desconsiderarem o relatório técnico elaborado pelos servidores da casa que concluiu, de maneira clara que os cargos  de Chefe de Gabinete, Assessores e Assistentes, das 1ª, 2ª Vice Presidência e 1ª, 2ª e 3ª Secretarias são injustificados, não estão prevalecendo dos cargos para fins indevidos? Na minha opinião sim. Estão defendendo só os seus interesses. Sem falarmos dos cargos na Controladoria, Procuradoria, enfim em todos os setores. Em síntese: entendo que todos os vereadores integrantes da comissão podem ser enquadrados nos citados artigos da Lei Orgânica e Regimento Interno, inclusive o presidente Mário Hossokawa, por omissão.

Akino Maringá, colaborador

4 pitacos:

Anônimo,  14:53  

Deveria haver uma campanha a favor da destituíção da Mesa Diretora!

Anônimo,  16:04  

Pô Akino, como é que você diz "inclusive" o presidente... por omissão?
Não é inclusive, é principalmente. O presidente sempre será o maior e principal responsável pelo poder que ele preside. Cabe a ele, o presidente, bem conduzir os trabalhos e zelar para que seus pares não se desviem ou não se omitam.
Eu o ouvi novamente na CBN dizendo que ele pouco pode fazer em relação à reforma administrativa e que depende dos seus pares para cortar os CCs. E nos passa a impressão de que em outros casos também age assim. Ele, se quiser, pode fazer muito, inclusive renunciar, caso se julgue incompetente. Já a destituição, é mais demorada e dá um pouco mais de trabalho, tanto para o ministério público como para a justiça.
Fica sugestão: Não dê mais trabalho para o MP e para o judiciário, muito menos para o aparelho prisional.
Ivan

Anônimo,  16:07  

bOA TARDE aKINO.
POR GENTILEZA,VC PODERIA ME PASSAR O e MAIL DO JOHN EO ZEBRÃO?
DESDE JA AGRADEÇO,SE PUDER ME AJUDAR.

Akino Maringá,  17:44  

Boa tarde caro 16:07, os emails são john@cmm.pr.gov.br e Zebrao@cmm.pr.gov.br
Zebrão é zebrao sem 'cobrinha'
Mais tarde disponibilizarei todos os demais.

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima