5.3.09

TJ nega liminar a acusado de pedofilia

O juiz substituto Luiz Cezar Nicolau negou ontem habeas corpus solicitado pelo advogado José dos Santos em favor de José Gonçalves Netto, o Zezão, sindicalista, que teve a prisão preventiva decretada pela Vara Única de Astorga. Ele é acusado do crime de atentado violento ao pudor em seu sobrinho, de 10 anos de idade, com quem teria praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Ele, que trabalhou por muitos anos o Sindicato Rural Patronal daquela cidade, encontra-se foragido.
"O delito é tido como hediondo. O paciente se encontra foragido, fato que se constitui motivo objetivo e suficiente para a segregação cautelar, conforme precedentes do STJ: “Nos termos da jurisprudência desta Corte, a circunstância de o agente encontra-se foragido é motivação suficiente à decretação da prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal” (...) Indefiro, portanto, a liminar, cabendo ao colegiado o exame do mérito da pretensão", despachou o juiz.

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