16.3.09

Manobra para dispensar licitação

“Como Luiz Carlos Toledo Soares foi quem pagou pela aquisição dos dois compactadores de lixo e como ainda vieram aos autos documentos que mostram que o município de Luiziana não adquiriu os bens, mas tão somente apresentou oferta de compra, encontra-se demonstrado que com a manobra buscou-se criar uma falsa situação de dispensabilidade de licitação prevista no artigo 22 do decreto 2.300, de 21-11-1986, em vigor à época do fato”, diz a sentença.
Barros, em sua defesa, insistiu na tese da prescrição, não aceita pelo juiz Airton Vargas da Silva. Quando protocolizada, a ação não foi aceita pelo então juiz Sá Ravagnani; o MP recorreu e o TJ reformou a decisão, que resultou na condenação do ex-prefeito. Esta é a terceira condenação de Ricardo Barros em cinco meses, resultado de ações contra atos da época em que foi prefeito. Outras ações estão prestes a ser sentenciadas, inclusive no STF. 

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