2.2.09

Tarumã I e II

O juiz da 5ª Vara Cível, Siladelfo Rodrigues da Silva, declarou a conexão dos autos da ação civil pública 801/2004 com as ações civis  públicas de n.º 550/2004 e 477/2005 e a ação de reparação de danos n.º 182/2007 em trâmite junto à 6ª Vara Cível da comarca de Maringá. Na 5ª Vara tramitava uma ação movida pela Associação dos Amigos Moradores do Parque Tarumã I e II contra a Empreendimentos Imobiliários Ingá e o município de Maringá, onde se pretende o reconhecimento da nulidade dos contratos firmados entre a empresa e os moradores daqueles bairros, com a conseqüente restituição dos valores pagos pelos terrenos, bem como dos gastos com construção de edificações e benfeitorias e ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais aos moradores. O juiz entendeu que o julgamento em separado das demandas "poderá trazer soluções conflitantes aos processos". Os autos foram encaminhados à 6ª Vara Cível, incluindo seus apensos: a medida cautelar nº
63/2005, a execução fiscal nº 677/2007 e os embargos à execução fiscal nº 150/2008.

2 pitacos:

Anônimo,  11:18  

É em frente... a 5a e a 6a vara... é só atravessar o corredor...

Anônimo,  01:02  

Você tem mais detalhes sobre o caso do Tarumã? é sobre estudo

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