Entenda o caso do lixo - 2
A prefeitura, insurgindo-se contra a decisão, interpôs recurso de apelação, que foi processado e julgado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em 1º de agosto de 2006 (Acórdão n. 16045), confirmando a sentença de primeiro grau. Todos os recursos para superiores instância foram negados.
Com a baixa dos autos principais da ação civil pública nº 569/2000, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente ajuizou ação de execução de titulo judicial, que foi devidamente recebida e citado o município para o seu devido cumprimento. Em face da execução, o município interpôs embargos à execução, também considerados improcedentes pela justiça.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.