8.9.08

Sentença mantida

Em decisão do último dia 21, o Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou embargos de declaração do Ministério Público, no caso da condenação criminal da compra superfaturada de laptops pela Câmara Municipal de Maringá, que atingiu um vereador e três funcionários do Legislativo. O TJ havia reduzido as penas lançadas em primeira instância, pelo juiz da 4ª Vara Criminal, retirando inclusive a perda de mandato do presidente do Legislativo, João Alves Correa (PMDB). Ele acabou condenado a 2 anos e 4 meses, enquanto os servidores tiveram suas penas reduzidas para 1 ano e 9 meses.
O MP alegou que não havia fundamentação suficiente para a redução das penas, mas o TJ manteve a decisão anterior.

9 pitacos:

Anônimo,  12:48  

Transitou em julgado? ... Não, acho que não... ainda cabe recurso...

Anônimo,  14:00  

este john tem que se ferrar mesmo,ele é tão nariz empinado que nem quer aparecer na tv no horario eleitoral,diz pra todo mundo que não precisa disto,pois ja esta eleito,tomara que ele leve ferro,é muito idiota.

Anônimo,  14:43  

Ainda não, mas logo estará transitando em julgado

Anônimo,  15:31  

claro anonimo das 14:00, vc nao deve ser de maringá, ou entao é + um dos opositores babacas quem nao sabem o q falam...

pra quem nao sabe o john ja esta sendo transmitido no horario eleitoral gratuito, e ele esta trabalhnado mto, pq sabe que esta é a + dificil eleição dos ultimos anos...

seria bom rigon q vc como jornalista "serio", falasse um pouco sobre esse caso sos lap-top´s, mostrando q ao contrario da denuncia do mp, nao houve superfaturamento e sim uma suposta irregulariedade na nota fiscal, referente a data de entrega dos equipamentos,e que o john so responde por ser o gestor da conta... conforme o proprio tj julgou...

Editor 15:49  

Há a condenação criminal e a cível, onde se fala sim em superfaturamento.

Anônimo,  16:01  

Zé... desculpa aí mas não consegui captar o texto... "...mas o TJ manteve a decisão anterior."... de qual decisão está falando? ... da de primeira instância? ...

Afinal, quantos anos de pena o delinquente pegou e se perdeu ou não o mandato? ... ataia zé...

Editor 16:07  

Tá no texto: 2 anos e 4 meses. A redução feita pelo TJ foi que não perderia o mandato.

Anônimo,  17:26  
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Anônimo,  19:51  

O anônimo das 15:31 deve ser um babaca de um assessor do João x. Tá cum medo de perdê a teta. Hahahaha

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