14.12.06

Caso dos laptops gera perda do cargo para vereador

Release do MP/Paraná distribuído agora à tarde aos veículos de comunicação:

O Juízo da 4a Vara Criminal de Maringá condenou o vereador João Alves Correa, presidente da Câmara Municipal de Maringá, por falsidade ideológica. O vereador foi condenado à perda do cargo eletivo, além de pena privativa de liberdade, que foi transformada em penas de prestação de serviços à comunidade por dois anos e quatro meses, e pagamento de R$ 3,5 mil para entidades assistenciais devidamente credenciadas perante o Juízo, além de multa.
No mesmo processo, ajuizado em dezembro de 2005 pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da comarca, foram condenados três servidores públicos municipais e um comerciante.
A ação penal trata de procedimento licitatório feito pela Câmara Municipal para a compra de 20 computadores portáteis (laptops) e outros materiais para a Casa. O fato também é discutido em ação civil pública proposta pelo Ministério Público local, que tramita na 6a Vara Cível da comarca, aguardando sentença desde setembro deste ano. O processo criminal, no entanto, por falsidade ideológica, questiona a conduta dos requeridos por terem, segundo o MP, atestado o recebimento dos laptops na data em que foi autorizado o pagamento à empresa Informar Assistência Técnica Ltda., sendo que os equipamentos só foram entregues no mês posterior.
A empresa teria recebido R$ 236.242,00 por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), em 19 de fevereiro de 2005, e só teria entregue os laptops após o dia 1o de março. “No tocante ao suporte financeiro, apurou-se que no dia 18.02.05 a empresa Informar Assistência Técnica Ltda. somente tinha um crédito disponível de R$ 45.581,55, em conta corrente movimentada no Banco Itaú S.A. desta cidade (...), portanto, sem condições financeiras de adquirir os 20 notebooks e dois tripés, que à época custaram à empresa a importância de R$ 105.032,49 e de conseqüência sem condições de estoque para honrar o resultado do certame licitatório”, afirma a Promotoria na denúncia.
Mesmo assim, o dono da empresa, José Wanderley Domingues, teria inserido declaração falsa nas notas fiscais, datadas de 17 de fevereiro de 2005, de que havia entregue os equipamentos. Segundo a denúncia, mesmo tendo ciência do ocorrido, o presidente da Câmara teria encaminhado as notas à Comissão Especial Permanente, composta pelos também denunciados Adilson de Oliveira Corsi, Benedito Barbosa e Luiz Carlos Barbosa, para providenciar os termos de recebimento dos materiais, também cientes de que os equipamentos não haviam sido entregues.
Na decisão, o juiz da 4a Vara Criminal de Maringá, Givanildo Nogueira Constantinov, afirma: “Pela análise dos documentos mencionados infere-se que realmente, na data em que foi emitida a nota fiscal de saída da empresa Informar Assistência Técnica Ltda., referente aos notebooks e tripés adquiridos pela Câmara Municipal de Maringá (17/02/2005), os bens descriminados na nota sequer integravam o patrimônio da empresa, de forma que não poderiam estar sendo comercializados ou entregues; ressalta-se que a compra dos mencionados produtos pela Informar foi efetivada em data posterior àquela acostada na nota fiscal de venda da mesma empresa, conforme fazem prova as notas fiscais de saída das empresas Itautec e A. A. Matteli, bem como os cheques emitidos pela própria Informar para pagamento daqueles bens.” E ainda: “As informações constantes da nota fiscal das folhas 28, assim, alteraram a verdade sobre o fato juridicamente relevante, qual seja, a data efetiva da venda dos equipamentos, logrando criar ao erário público a obrigação de pagar por bens que não existiam no patrimônio do devedor”, afirma o juiz.
José Wanderley Domingues também teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade por dois anos e pagamento de R$ 3,5 mil para entidades assistenciais credenciadas perante o Juízo, além de multa; os demais réus, servidores municipais, Adilson de Oliveira Corsi, Benedito Barbosa e Luiz Carlos Barbosa, também deverão prestar serviços comunitários, mas pelo prazo de dois anos e quatro meses, além de pagar multa de R$ 1.750,00, cada um, para entidades assistenciais cadastradas.

5 pitacos:

Anônimo,  17:07  

Estes servidores, se forem de carreira, devem perder o cargo à bem do serviço público. E ai?
Tem que se ferrarem esses bandidos!

Anônimo,  17:36  

Não tinha pensado na perda de cargo destes pilantras (servidores de carreira). Concordo plenamente: Ladrão que ajuda ladrão tem que ir pro paredão.

Anônimo,  17:55  

Josenilton...

Cada vez que vejo um comentário seu neste blog mais certa fico de sua demagogia, já que isso tudo que vc diz é da boca para fora e puro despeito por não ter entrado no legislativo municipal, apesar de ter tentado.
Se um dia vc conseguir, pode ter plena certeza de que cobrarei cada atitude sua.
Só espero não me decepcionar ainda mais com vc...

Anônimo,  18:26  

eta Lap Top carinho, acho que saiu bem mais caro que os 9 mil reais.
Não pelo dinheiro mas pelo poder deste corrupto que acabou...

Anônimo,  12:50  

Que pena em Josenilton. Talvez se você tivesse obtido sucesso em sua candidatura, poderia estar ocupando espaço de um desses daí que estão envolvidos em pilantragens, roubalheiras, mentiras, enganações, formação de quadrilha e outras maracutaias mais. Continue tentando meu caro que, talvez, a sociedade acorde e vote em pessoas de bem em detrimento desses calhordas. Não se abale e vá tentando de novo.

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