28.7.08

Sintonia

Não precisava nem dizer, mas o indeferimento de registro de candidaturas de vários candidatos a prefeito e a vereador em Maringá é uma notícia que mostra existir um entrosamento entre a Justiça Eleitoral e a população. O juiz Airton Vargas da Silva (que substitui a Alexandre Kozechen, em licença médica) interpretou a vontade da maioria do eleitorado, hoje mobilizada contra os chamados candidatos de ficha suja. É bom lembrar, no entanto, que cabe recurso aos que tiveram o registro negado.
Outra observação interessante é o trabalho do Ministério Público, pois além do teor da justificativa da promotora eleitoral Stella Maris Sant´Anna Ferreira Pinheiro ("não há espaço para a honestidade sub judice"), a maioria das ações que originaram as impugnações partiu da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do promotor José Aparecido da Cruz.

7 pitacos:

Anônimo,  17:00  

Mas, infelizmente para a populacao e felizmente para a Malandragem o TSE vai acolher os recursos de tao probas figuras. A nossa organizacao manda no TSE.

Cervo™ $$$$$$$$$$$ Servo™

Alexandre Gaioto 17:35  

Tudo beleza, Rigon?

Sou aluno de Jornalismo e estou fazendo uma grande reportagem sobre o lendário jogo do Santos, aqui em Maringá, na década de 70.

Aproveito o seu blogue para convidar todos os leitores, que assistiram ou jogaram a partida, a conceder uma entrevista.

Os interessados devem enviar um email (contendo o telefone de contato) para:

alexandre_inbox@hotmail.com

Ou entrar em contato através do 91085504 e falar com Alexandre Gaioto.

Muito obrigado pelo espaço, Rigon.

Um forte abraço.

Dr. Carmino 17:54  

AVISADOS FORAM. AGORA É CORRER ATRÁS DO PREJUÍZO. ASSIM QUE AS SENTENÇAS FOREM PUBLICADAS EM CARTÓRIO, COMEÇA A CORRER O PRAZO CORRIDO DE 03 (três) DIAS PARA RECORREREM. O RECURSO INTERPOSTO TEM EFEITO SUSPENSIVO E ASSEGURA AO RECORRENTE CONTINUAR A CAMPANHA, CLARO, POR SUA CONTA E RISCO. NO CASO DE CANDIDATO A VEREADOR, SE MANTIDA A SENTENÇA, OS PARTIDOS E COIGAÇÕES TÊM ATÉ O DIA 06 DE AGOSTO PARA SUBSTITUIR O CANDIDATO. CANDIDATOS A PREFEITO E VICE PODEM SER SUBSTITUIDOS ATÉ 48:00 HORAS DO DIA DA ELEIÇÃO. É BOM LEMBRAR QUE NO TRE E TSE NÃO HÁ PUBLICAÇÃOTO DE PAUTA DE JULGAMENTO. ASSIM OS ADVOGADOS DOS CANDIDATOS DEVERÃO FAZER PLANTÃO EM CURITIBA E EM BRASÍLIA, CONFORME O TRIBUNAL EM QUE SE ENCONTRE O RECURSO.BOA SORTE A TODOS. carminodonato@hotmail.com

Anônimo,  18:03  

A ano passado este Juiz deu uma sentença em uma ação movida pelo MP, em que figura na condição de acusado de improbidade administrativa um candidado a vereador, senteça esta muito estranha, pois além dele inocentar do dito vereador, ele condenou o MP a pagamento de sucumbência.
Um absurdo tamanho quem alguns dias após ele foi alertado sobre a c... que fez, e redigiu nova decisão e corrigindo a dita c... que tinha cometido.

Anônimo,  18:10  

O blog do Prof. ZéNilton sumiu?

Anônimo,  18:31  

eu ainda tô apostando que se essa corja perder a candidatura corro peladão da catedral até a rodoviária velha...

alguem ai quer apostar?

maringá não tem justiça capaz de bater nessa gente suja. hehehe é ruim hem os "enlameados" perderem suas boquinhas.

esse meu comentário representa tão e somente o deboxe que o povo tem pela justiça, seja maringaense, seja nacional.

político corrupto, bandido, safado, é condenado e dá uma banana pra justiça. BA-NA-NA.
e o povo tá começando achar que a lei ditada pelo judiciário foi mesmo feita pra ser descomprida.

Gente! a Edith Dias e o João ainda tão soltos, e a "famíglia Bravinha" hahaha essa tá mandando e desmandando em Floriano, a nível nacional o Maluf ainda é candidato, vê se pode!? Sem falar do Collor...

POVO HIENA! VAI COMER MAIS 4 ANOS DE M*

Anônimo,  20:01  

Quem vota em um povo que teve sua candidatura contestada, no minimo foi comprado.

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