28.5.07

Cobrança em duplicidade

Para evitar a incidência em duplicidade de tributos em casos de permutas, doações em separações e divórcios, a subseção local da OAB vai elaborar um parecer e encaminhá-lo para os procuradores de Maringá e do Estado.
Há situações em que, mesmo tendo recolhido para o Estado, também está sendo exigido tributo pelo município,o que onera em duplicidade o contribuinte. O problema está na interpretação feita pelas duas esferas quanto à incidência do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis) e o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis).

1 pitacos:

Anônimo,  14:49  

Agora cade os caras que gostam de meter o pau na OAB...quando é para beneficiá-los ficam quietos.

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