Advogado fazia "gato" no telefone
O agente que desvia o sinal de linha de telefone público para aparelho particular responde pelos danos causados. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um advogado a prestar serviços à comunidade e pagar dois salários mínimos para uma entidade assistencial, por ter feito um “gato” no telefone público que ficava em frente a seu escritório, no centro de Belo Horizonte.
No processo instaurado, a perícia constatou que o fio conectado ao aparelho de telefone público estava ligado ao escritório de advocacia e que, quando era discado o número do orelhão, o aparelho que tocava era o do advogado. A perícia também mostrou o aumento do pulso do telefone público no período da ligação clandestina.
Na íntegra.
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