4.10.12

Uma pérola da Justiça Eleitoral

O juiz J. Foglia Junior, da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí, indeferiu ontem um pedido feito pela coligação "União para o desenvolvimento" e pelo prefeito Rogério José Lorenzetti (PMDB) que já entrou para o folclore eleitoral. Ambos ingressaram com pedido de providências à Justiça Eleitoral alegando que chegou ao seu conhecimento a intenção do candidato César Alexandre dos Santos (PT) e coligação "Paranavaí para todos" de trazer dois ônibus com “apoiadores” da região para fortalecer a boca de urna em seu favor no dia da eleição. Lorenzetti e a coligação queriam liminar para impedir os adversários de fazerem “boca de urna”.
A reação do juiz foi fulminante, ao indeferir a inicial: J. Foglia Junior lembrou que, além de os autores não terem anexado nenhuma prova ou indício para amparar a solicitação, o pedido era "absolutamente inócuo, pois, pretende a obtenção de liminar para o efeito de impedir a realização de ato que a própria legislação de regência considera crime, conforme dispõe o artigo 39 § 5º e seus incisos da Lei 9.504/97". Gulp!

0 pitacos:

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima