3.10.12

Alto padrão de vida

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou aumento do valor dos alimentos pagos a dois filhos de um casal em fase de divórcio litigioso em Maringá. Além de determinar o afastamento temporário do homem do lar conjugal, o juízo da 2ª Vara Cível estabeleceu o valor em R$ 6.220,00 (o equivalente a 10 salários mínimos), de forma provisória, para cada um como valor mensal da pensão; a mulher solicitou no TJ-PR reajuste para R$ 12.440,00 para cada um, alegando que os filhos precisam manter o alto padrão de vida de antes da separação. Em decisão publicada hoje, o desembargador Augusto Lopes Cortes negou o pedido de reajuste, alegando que os valores estabelecidos em primeira instância são provisórios e podem ser alterados.
O divórcio litigioso envolve o diretor financeiro de um grande grupo da cidade (que controla três construtoras e uma transportadora), que ganha cerca de R$ 110 mil mensais e tem, entre outros bens, uma fazenda avaliada em R$ 4.503.457,65. Ele ingressou com outra ação, também indeferida, alegando que ganha R$ 21 mil mensais e pedindo redução para R$ 4,5 mil para ambos os filhos.

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