Recurso negado
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, no último dia 25, negaram recurso interposto pelo espólio do ex-prefeito José Cláudio Pereira Neto, em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública de Maringá. A relatora foi a desembargadora Regina Afonso Portes. A dívida origina-se de ato de improbidade pública constatada pelo Tribunal de Contas, que determinou o ressarcimento de valores relacionados ao Funrebom de 2001. O espólio insurgiu-se quanto ao mérito do ato - alegando que o julgamento do TCE ignorou a ausência de dolo ou má-fé do ex-prefeito municipal e que as supostas irregularidades nas contas do Funrebom não significam ato de improbidade -, mas o TJ-PR reafirmou que a análise do mérito do ato administrativo é vedada ao Judiciário, "que deve se ater à verificação da regularidade do procedimento e à legalidade do ato impugnado".
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