3.10.12

Juiz dá liminar contra Pupin por veicular fato "sabidamente inverídico"

O juiz Jaime Souza Pinto Sampaio, da 137ª Zona Eleitoral, concedeu liminar determinando que a coligação "A mudança continua" deixe de veicular nas suas inserções vídeo em que o agropecuarista Carlos Roberto Pupin (PP) fala sobre fato "sabidamente inverífico". O juiz considerou que Pupin não explica com clareza o motivo da propositura da ação de impugnação do registro de sua candidatura, feita pelo Ministério Público Eleitoral e acatada por unanimidade pelo TRE do Paraná. A coligação "Maringá de toda a nossa gente" alegou que Pupin falou inverdades na propaganda eleitoral gratuita, "com o intuito de causar confusão na mente dos eleitores e distorcer a verdade dos fatos". Na propaganda, Pupin diz que o “PT e outros não querem que eu concorra ... Eles alegam que quando o Silvio Barros foi ao Japão em missão oficial eu assumi a prefeitura por 11 dias. Só isso esta sendo questionado”. O PT não é parte na demanda, embora faça parte da coligação e seja uma das autoras da ação de impugnação de registro de candidatura, bem como o fato não é só a assunção pelos respectivos 11 dias.
Por considerar que o fato "é sabidamente inverídico, pois não é este apenas o objeto da ação de impugnação de registro de candidatura, sendo a forma apresentada pelos representados, quanto à motivação da ação, flagrantemente irregular", o juiz determinou que a coligação de Pupin deixe de veicular a propaganda.

0 pitacos:

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima