TJ confirma ilegalidade de grampo telefônico
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou habeas corpus preventivo a João Roberto Menezes Ferreira, gerente da área de quebra de sigilo da filial da Oi em Maringá. Ele pediu o HC para não ser futuramente responsabilizado por crime de obediência, depois que o juízo da 1ª Vara Criminal da comarca determinou quebra de sigilo telefônico e de dados, de forma genérica, “de forma confusa e não específica”, segundo o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, que concedeu liminar em novembro. O caso, revelado acidentalmente neste blog - onde são citadas as iniciais do vereador Carlos Eduardo Sabóia Gomes, do PMN -, envolve grampo telefônico em aparelhos de vereadores maringaenses e de seus assessores por parte do Gaeco, desde 15 de abril. O material seria aproveitado na denúncia feita recentemente contra alguns vereadores e assessores, fantasmas denunciados à Justiça por peculato (desvio e apropriação de dinheiro público). A decisão do TJ-PR confirma que o grampo violou dispositivos da lei 9.296/96, causando constrangimento ilegal e evidente.
Ou seja, ficaremos sem saber o que rolou nas conversas entre os nobres vereadores nos grampos ilegais feito pelo Gaeco.
(Imagem: Veja)
3 pitacos:
Até eu que sou meio besta sei que precisa de autorização da justiça pra filmar, gravar, grampiar...
O "x" da questão é que tinha autorização da justiça, mas a forma estava equivocada e com erros (o Juíz não viu ou fez de conta que não viu - por que será?).
A partir de agora, teóricamente, "todos" são inocentes!
Então foi por isso. Tamo fu..
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.