10.1.11

Pupin foi o carrasco de Vidigal

Decreto Nº 1409/2010
O prefeito do município de Maringá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e diante do contido no Processo Administrativo Disciplinar nº001/2009-Seadm,
decreta:
Art.1º - Fica Demitido (a) o (a) servidor (a) Paulo Emerson Vidigal, matrícula 17988, a partir de 7 de Janeiro de 2011, do cargo efetivo de auxiliar de enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 187, inciso XIII, por transgressão ao inciso XVII do Artigo 170 da Lei Complementar nº 239/1998.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de Dezembro de 2010.
Carlos Roberto Pupin
Akino Maringá, colaborador

4 pitacos:

Anônimo,  01:35  

Perseguição pura. To torcendo pra vc reverter Paulo.

Anônimo,  22:06  

Eu sou de Londrina estou aconpanhado o caso que culminou na exoneração do servidor "Paulo".Que ponto chegamos, tem político envestido de poder que pensa que estamos em pleno regime de ditadura.Senhores autoridades desta cidade, nós brasileiros vivemos em regime democlático.Está regido na constituição que todos os trabalhadores tem direitos através de greve preitear direitos.

Anônimo,  09:25  

Pelo o que sei o servidor já fez parte da diretória do Sindicato e tecia crítica à administração, somando sua participação na greve culminou na sua exoneração.È evidente que se trata de perseguição política o servidor tem 100% de probabilidade de compençação indenizatória por danos morais e processar o executivo pelo seus atos autoritário.

Anônimo,  11:54  

A instituições sindicais tem como uma de suas finalidades em estatutos, protegerem seus afiliados. Cabe ao sindicato neste caso fazer questionamento judicial do ato do executivo em defesa do servidor, tudo indica que realmente trata se de perseguição política.

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