10.1.11

Nova vitória do Estado

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou seguimento de recurso à Ariovaldo Costa Paulo & Cia. Ltda., contra decisão proferida em ação de execução fiscal de 2008, que tramitou na 4ª Vara Cível  da comarca, movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná, tendo como relator o desembargador Ruy Francisco Thomaz. Foram oferecidos precatórios em pagamento, mas o Estado requereu a penhora on-line sobre valores existentes em contas de titularidade do devedor. Num extenso acórdão, baseado na legislação vigente, o relator considerou correta a decisão de bloqueio de dinheiro e outros vens para garantir da execução. A empresa pertence ao presidente da Rede de Controle Social Observatório Social do Brasil.

1 pitacos:

Anônimo,  18:57  

Éee...está acabando a farra dos precatórios. Se fizermos um levantamento, as grandes empresas maringaenses( e outras tb) devem (e muito) pro estado com a garantia de lá na frente pagar com os precatorios que compram no mercado(foruns....)por metade do preço, gerando ganhos para oficiais, cartorários e outros....A farra esta acabando e vai ter grande empresa maringaense quebrando...é só aguardar...

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