5.1.10

Danos morais: ação de vereadora é julgada improcedente

O juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível de Maringá, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais que a vereadora Marly Martin Silva (DEM) ajuizou contra o vereador John Alves Correa (PMDB), os jornalistas Franklin Vieira da Silva (O Diário) e Verdelírio Barbosa (Jornal do Povo), o radialista Benedito Cláudio Pinga Fogo de Oliveira, o ex-assessor Maurício Lopes, a TV Maringá (Band) e a Cultura AM, além de outras seis pessoas. Nas eleições de 2006, a divulgação de uma carta anônima com falsas informações sobre valores retidos do ex-assessor e a confecção de panfletos com menções pejorativas geraram a ação.
Além de julgar a demanda improcedente, o juiz condenou a vereadora a indenizar o ex-assessor Maurício Lopes em R$ 46,5 mil, por ter se referido a ele como débil mental e suicida em entrevistas aos jornais (difamação). A sentença (aqui, na íntegra) foi publicada hoje.

19 pitacos:

Anônimo,  21:59  

Nossa, que invertida!!!

Anônimo,  21:59  

EITAAAAAAAAAAAAAAA......c a moda pega, rapaiz..

Anônimo,  22:25  

não tem cabimento, ridículo julgar como improcedente...

Anônimo,  23:35  

Aonde vamos parar com essa justiça.só faltou pedir pra Marli indenizar a tccc...Mas eu acho que se for pro supremo este erro será corrigido,se Deus quisér...

Anônimo,  23:41  

ixi,será que é improcedente mesmo? hum tem carroço nesse angú.

Anônimo,  08:40  

quem pode mais chora menos $$$

Anônimo,  08:52  

TOOOOOOOMAAAAAAAAA!!!!!!!!!

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

Anônimo,  08:53  

Uma açãozinha de danos morais de 46,5 mil ir pro Supremo...

Só se Deus "quisÉr" mesmo...

KKKKKKKKKKKKKKK

Anônimo,  09:06  

A Marly tem que pagar um preço pela sua arrogância e complexo de superioridade! E esta deve ser a primeira invertida do ano, a segunda virá nas urnas.

Anônimo,  10:14  

Arrogância e complexo de superioridade se vê em CCs cassados pelas urnas e pela justiça. Inconformismo e indignação com maracutaias e esquemas sujos, são reações que os xunxeiros não compreendem e os confundem.
Ivan

Anônimo,  10:35  

Um empresário do setor jornalístico de Maringá também não teve um bom final de ano.

Assistiu a retirada judicial de sua conta bancária do valor de R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRES MIL REAIS). Valor dispendido para a indenização por danos morais em virtude de comentários anônimos na página online do jornal de sua propiedade. Os comentários eram contra ex-secretário municipal.

Essa também doeu.

Anônimo,  10:42  

olá anônimo das 09:06

ou tu é pau mandado de alguém ou desconheçe totalmente o cenário político local, reveja seus conceitos.

Anônimo,  11:10  

Quem fala o que quer... hoje paga com grana mesmo.

Anônimo,  14:44  

quem não é do lado do HOME TOMA NA TARRAQUETAAAAAA..
ENTAO SE VENDE MARLY LOGO RESOLVEM PROBREMA

Anônimo,  14:58  

Já q vi complexo de INFERIORIDADE agora de superioridade é a primeira vez

Anônimo,  17:24  

Ministério Público, Observatório Social, Auditoria Interna (se é que a câmara tem isso)...

Andei olhando o relatório financeiro da Câmara de Maringá e pasmem: A Câmara realizou despesas com publicidade e propaganda da ordem de 312.499,96 em 2009 (pg. 7).

Os vencimentos (excluindo demais direitos trabalhistas) dos ocupantes de cargos em comissão não concursados alcançaram 3.162.487,44, contra 763.027,43 dos ocupantes de cargo efetivo (concursados), ou, em termos percentuais, 414,46%.

Hossokawa ainda se gaba de ser o Presidente que prima pela economia em sua gestão. Só se for de 2010 para frente porque aqueles 3,5 milhões não passaram de uma economia orçamentária (recursos que foram postos à sua disposição e não foram consumidos) e não economia gestacional.

Abraços.

Anônimo,  19:48  

Marly para se defender é só atravessar a praçaKKKKKKKKKKKKKKK

Anônimo,  19:48  

Atravessar a rua!!!!!

Anônimo,  08:58  

Lendo a sentença, faltou objetividade no pedir e faltaram provas.EX: exemplo - Verdelírio, confessou ter mandado imprimir 100 mil folhetos e a FL - Folha de LOndrina, diz que não imprimiu.
- Mas o fato é que esses milhares de impressos,tiveram distribuição local e regional. Assim, faltou no processo, comprovar-se aonde e que quem imprimiu e segundo a ótica da Justiça, faltou o onus da prova. É provável que o processo jurídico tenha sido mal conduzido.

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