8.12.09

Transporte coletivo

Confirmado: o STF, em julgamento no último dia 1º, decidiu que é inconstitucional a lei municipal que autorizou a prorrogação da concessão do transporte coletivo em Maringá, até 2015, prorrogáveis por mais 15 anos. A decisão, cujo acordão ainda não foi publicado, em resumo diz o seguinte: "A Turma, à unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, a que negou  provimento, nos termos do voto do Relator".
Nossa opinião: O STF já havia decido isto em 19/12/08, no entanto a Câmara de Maringá, já na gestão atual, entrou com ‘embargos de declaração’ totalmente descabidos e com objetivo meramente protelatórios, para ganhar tempo. O relator do caso, percebendo a manobra transformou os embargos em agravo e assim mais uma etapa foi vencida, embora, o objetivo dos nossos nobres representantes tenho sido alcançado e mais um ano se passou sem o fim do monopólio. Agora, acredito, que  restaria o absurdo de mais um embargo de declaração. Esperamos que o presidente Hossokawa não permita. Se bem que tudo isso depende do Ricardo Barros, ao que parece.
 
Akino Maringá, colaborador

5 pitacos:

Anônimo,  15:19  

O saudoso ex-prefeito José Claudio prometeu em campanha acabar com o monopólio da tccc e hoje vemos varias empresas de transporte fazendo o serviço, o STF não precisa perder tempo com isso pois o PT cumpriu à risca esta promessa....afff!!!!

Anônimo,  15:49  

Vocês sabem quando a TCCC vai perder o monopólio de Maringá? NUNCA, não há Justiça ou Partido Político que possa com o poder econômico.

Mestre dos Bofes,  16:41  

Lembrando ao anonimo das 15:19, Jose Claudio fez o que pode pro monopolio acaber, mas os Barro4 nao deixaram.

www.mestredosbofes.blogspot.com

Marcos Daniel,  17:38  

Vou maus longe....NEM DEUS DERRUBA A TCCC !!!!

Silas,  21:44  

Um grupo, uma empresa, etc. pessoa pode enganar ou coagir muita gente por muito tempo, mas jamais enganará todo mundo o tempo todo.

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