17.12.09

Sem efeito modificativo

O Tribunal de Justiça do Paraná julgou parcialmente providos embargos de declaração cível contra decisão de agosto, que anulou um trem da alegria na UEM, quando a instituição era dirigida pelo ex-reitor Luiz Antonio de Souza e sua vice, Neusa Altoé, quando se fez a promoção de dezenas de servidores sem amparo legal. Apesar de parcialmente providos, os recursos não têm efeito modificativo.

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