Sem efeito modificativo
O Tribunal de Justiça do Paraná julgou parcialmente providos embargos de declaração cível contra decisão de agosto, que anulou um trem da alegria na UEM, quando a instituição era dirigida pelo ex-reitor Luiz Antonio de Souza e sua vice, Neusa Altoé, quando se fez a promoção de dezenas de servidores sem amparo legal. Apesar de parcialmente providos, os recursos não têm efeito modificativo.
0 pitacos:
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.