TJ anula trem da alegria na UEM
Foi publicado hoje no Diário da Justiça o acórdão de uma das maiores vitórias da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público dos últimos anos, e que atinge dezenas de servidores da Universidade Estadual de Maringá - que perdem cargos aos quais foram nomeados de forma irregular - e pune dois ex-reitores da instituição. O impacto da decisão será muito grande na UEM. O Ministério Público conseguiu reverter no TJ, onde o caso foi relatado pelo desembargador Leonel Cunha, a sentença do juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível, que foi pela improcedência da ação.
Em resumo, a ação, que começou em 2000 e levou cinco anos apenas para citação dos réus, denunciou um trem da alegria promovido pelo ex-reitor Luiz Antonio de Souza e sua vice, Neusa Altoé (hoje, responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da UEM). Dezenas de servidores foram promovidos sem concurso, ao arrepio da lei.
13 pitacos:
Rigon, é muito saber disso, mas a alegria ainda é parcial. pela frente ainda há pelos dois outros "cinco anos" pra tramitar o processo no STJ, e quiçá, no STF. O que pode salvar a pátria aí nesse meio tempo é a força do CNJ, que anda afunilando tudo que é processo atrasado no Brasil.
Ah, ainda quero ver se o CNJ também consegue mudar o rumo do caso "Banestado", e apontar os responsáveis, processo que parece estar "...dormindo nos escaninhos os sonos das preguiças dos matos", como diz Rui.
Não muda nada!
Os salários dos caras vai ficar como está. O pior é saber que vários incompetentes se beneficiaram com isso. Concurso já para suprir as vagas.
Onde tem rolo tem Petista, tai a Clarice Gravena, Zé Henrique Rollo e outros.
Como dizem os servidores: Essa UEM é uma mãe... rsss
Ai que saudades do Purpur.
Aqui fica a prova de que a mentalidade arcaica, patrimonialista e corporativista, de alguns juízes não tem a ver com a idade.
No TJ, onde os juízes são bem mais velhos, temos esta decisão exemplar, bem diferente da que foi proferida pelo jovem juiz da 2ª vara.
Parece que existe luz no fim do túnel...
Balestra,
O entedimento dos tribunais superiores está de acordo com a decisão do TJ.
Esta progressão de cargos é uma aberração jurídica e é lamentável que uma instituição como a UEM, com uma procuradoria jurídica tão grande e dispendiosa, tenha anuído neste absurdo.
Verdade muita gente criticava a austeridade do Dr. Rodolfo e de mais uns poucos como ele, mas onde se tem linha dura e responsabilidade não se tem roubo, nem fraude, nem usufruto. Reitor e professor que ia trabalhar de fusquinha e que trabalhou até não poder mais, longe de holofotes.
TOMAR QUE JUSTIÇA SEJA FEITA MESMO...
SE TODOS ESTUDARAM E TIVERAM OPORTUNIDADE DE SUBIR NA CARREIRA, PARABÉNS A ELES..O QUE HOUVE DE ERRADO, ISSO NÃO PASSA DOS INVEJOSOS QUE NÃO CONSEGUIRAM CHEGAR LÁ... QUEM ESTA POR AI.. QUE ESTUDE AHAHAH!!!
Trem da alegria é receber salário sem trabalhar, o que não é o caso desse pessoal, os quais trabalham, e muito! As resoluções mencionadas nada mais fizeram do que aplicar na UEM o que o Estado havia implantado, através de uma Resolução Conjunta da SEET e SEAD, nas Secretarias de Curitiba e em todas as outras IES públicas. Se houve "arrepio da lei" isso se deu com a resolução conjunta e não com as que a UEM emitiu. Injusta e extremamente parcial tal decisão do TJ o que prova que a lei é, no mínimo, míope.
SEE,,, foi errado, pela Lei e pelo Social,,, mais de 15 anos recebendo indevidamente, e quem paga esta conta somos nos cidadaos...
DEvem devolver o dinheiro sim,,,,
E comecar a receber igual aos mostair que trabalham algumas vezes ate mais que estes..
O bokó, presta atenção no texto. Não é questão de inveja e de estudar é que não fizeram o concurso para promoção.
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.