Juiz anula concorrência da rodoviária
Depois de julgar procedente a ação dos condôminos da Estação Rodoviária Américo Dias Ferraz contra o município de Maringá, determinando a reintegração de posse, o juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Maringá fez publicar hoje despacho da sentença (folhas 313/315) que diz: “(...). 1- Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da Concorrência n. 001/08-PMM. 2- Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e ao pagamento dos honorários devidos ao advogado do autor. Arbitro esta última verba em 1.000 reais, nos termos do artigo 20, § 4º, quarta figura1, do Código de Processo Civil".
A sentença, portanto, declara nula a concorrência que visava a demolição do imóvel existente e construção de empreendimento. A concorrência estava suspensa desde maio de 2008, quando se atendeu liminar formulada pelo condômino Juzo Sakane, autor da ação julgada procedente no último dia 17.
A sentença, portanto, declara nula a concorrência que visava a demolição do imóvel existente e construção de empreendimento. A concorrência estava suspensa desde maio de 2008, quando se atendeu liminar formulada pelo condômino Juzo Sakane, autor da ação julgada procedente no último dia 17.
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