Fundo de saúde: haverá devolução
O município de Maringá e a Capsema perderam recurso que buscava anular sentença do juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º da lei complementar 386/2001, na parque em que institui a obrigatoriedade da contribuição dos servidores públicos municipais ao Fundo de Saúde do Servidor Público Municipal de Maringá. A lei foi assinada em 20 de agosto de 2001 pelo então prefeito José Cláudio Pereira Neto (PT). O Tribunal de Justiça do Paraná incluiu na sentença a condenação dos réus à devolução (ao grupo que ingressou com recurso adesivo) dos valores descontados a título de contribuição de assistência à saúde, nos termos do voto do desembargador Marco Antonio de Moraes Leite. Acórdão.
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