Desobediência e pagamento irregular
Silvio Barros II foi denunciado pelo Ministério Público como incurso em dois artigos da Legislação Penal Extravagante (condutas criminais prevista em outras leis penais previstas fora do Código Penal): no artigo 1º inciso XIV do Decreto-Lei 201/67 - negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente - e no artigo 89 da Lei n. 8666/93 - "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade".
Pelo primeiro fato (desobediência em cumprir ordem judicial, ou seja, depositar lixo na área proibida pela justiça), a lei prevê pena de detenção de 3 meses a 3 anos; pelo segundo, a pena é de 2 a 4 anos de detenção. O segundo fato é a admissão ilegal de alteração de cláusula contratual, onde anuiu o pagamento integral de vários serviços em desacordo contratual com a empresa que explorava os residuos sólidos.
Pelo primeiro fato (desobediência em cumprir ordem judicial, ou seja, depositar lixo na área proibida pela justiça), a lei prevê pena de detenção de 3 meses a 3 anos; pelo segundo, a pena é de 2 a 4 anos de detenção. O segundo fato é a admissão ilegal de alteração de cláusula contratual, onde anuiu o pagamento integral de vários serviços em desacordo contratual com a empresa que explorava os residuos sólidos.
2 pitacos:
NAO DA EM NADA. KAKAKAKAKA
E OS PUXA SACOS TAMBÉM VAI
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.