24.11.09

FM é multada

A diretora do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Esmeralda Eudóxia Gonçalves Teixeira, aplicou à Sociedade Maringaense de Radiodifusão S/C Ltda. (Rede Aleluia/Igreja Universal, antiga Classic Pan) a pena de multa no valor de R$ 771,28, por contrariar o disposto no item 3.2.3 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada ("A freqüência central da emissão de uma emissora de radiodifusão sonora em FM não deve variar mais que ± 2.000 Hz de seu valor nominal") e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão ("executar os serviços de radiodifusão em desacordo com os termos da licença ou não atender às normas e condições estabelecidas para essa execução"). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

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