15.10.09

TSE mantém multa contra Silvio II

Depois de ter anulada sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral, que o beneficiava, e pode resultar numa pesada multa ou até em cassação de mandato, uma nova má notícia para o irmão mais velho: o TSE manteve a multa ao prefeito Silvio Barros II (PP), ao julgar agravo de instrumento. O ministro Marcelo Ribeiro considerou que não houve excesso no valor da multa (R$ 10 mil), aplicada em primeira instância e mantida pelo TRE.
Desta vez, a multa do prefeito cidadão refere-se àquelas placas espalhadas por praçcas e canteiros centrais da cidade na época pré-eleitoral, divulgando obras que seriam iniciadas e outras ainda virtuais (Parque do Japão, Condomínio do Idoso etc). A denúncia partiu da coligação Gobverno para Todos (PMDB-PTN), tendo como advogados Rogério Calazans e Walter Antonio Costa de Toledo Valle. Decisão na íntegra.

1 pitacos:

Anônimo,  09:12  

Rigon, na ditadura dos bacharéis, justiça tardia é justiça. Isso não nos interessa. Temos que nos espelhar no que ocorreu na fórmula um. Denunciou, apurou e confirmou a veracidade da denúncia, expulsaram o autor da trapaça no meio do campeonato. Aqui, se todo mundo viu as placas e outras campanhas multimilionárias qual a dificuldade para agir prontamente?
Os ritos processuais são importantes, mas não podem ser um fim em si mesmo.
Multar o espertalhão não adianta nada pois, isso não repara o prejuízo de seus oponentes, além de ficar a sensação de que esse dinheiro da multa, sairá dos nossos próprios bolsos.
Ivan

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