13.10.09

TRE anula sentença que beneficiava Silvio II

O TRE-PR, em julgamento realizado na semana passada, anulou a sentença do juiz Alexandre Kozechen, da 66ª Zona Eleitoral, que em agosto do ano passado considerou improcedente a representação da coligação PMDB-PTN contra o prefeito Silvio Barros II (PP), acusado de abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2008. A proposta partiu do juiz Fernando Tomasi Keppen e foi aprovada por maioria de votos Desta forma, o processo retorna a Maringá, onde será aberto novo prazo e proferida nova sentença.
Como o Ministério Público Eleitoral de Maringá havia manifestado naquela ocasião parecer pela cassação do registro da candidatura de Silvio II diante da denúncia, isso significa na prática que o prefeito de Maringá pode ter o mandato cassado se assim entender a Justiça Eleitoral. 

8 pitacos:

Anônimo,  09:31  

Uma dica aos advogados:

- Juntem aos Autos uma resenha da ação e comportamento dos mesmos órgãos de imprensa no periodo pós-eleição. As verbas públicas recebidas por estes órgãos de imprensa atestam de forma incontestável que o abuso do poder econômico se deu da forma mais pecaminosa possível: com dinheiro público!!!

Anônimo,  10:12  

Beleza - em Londrina o TRE também devolveu a ação negada por abuso de poder contra o Barbosa Neto e foi protocolada pelo PSDB.
O TRE manda os juízes trabalharem. E o que é pior... os promotores eleitorais idem.

Anônimo,  10:50  

Será?? Deus te ouça!

Anônimo,  11:09  

TOMARA QUE NAO ACABE EM pIZZA AO MOLHO BARRENTA

Anônimo,  11:45  

Fora Silvio!

Anônimo,  12:46  

A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA.
DEUS É PAI.
MARINGÁ NÃO MERECE TER UM PREFEITO COMO ESTE.

Anônimo,  14:29  

Já dizia o menino Rui Barbosa...

A justiça tardia, é falha... como pode perder o mandato se, a demora for longa, não houver mais mandato? ...

Até lá já fez o pé-de-meia com dinheiro público...

Anônimo,  18:00  

Fora Silvio e seus Ccs e a "imprensa" não fala nada....

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