Parecer e exame de admissibilidade
Já denunciamos que a câmara de Maringá tem votado projetos do Executivo, em regime de urgência, sem pareceres das comissões que permitissem a todos vereadores saberem o que estão votado. O vereador John respondeu-nos, sem citar nomes, que não sabíamos o significava a palavra admissibilidade. Continuamos com a mesma opinião. A câmara está descumprindo os artigos 63 a 73 do seu Regimento Interno, principalmente ao votar proposições apresentadas em regime de urgência especial. Aquilo que o presidente e os vereadores entendem como parecer, na verdade é o exame de admissibilidade previsto artigo 154 que é o exame preliminar para tramitação e não votação da matéria. Após este exame, que os Vereadores teoricamente fazem, na maioria das vezes de foram automática dizendo as palavras mágicas: ‘O parecer da comissão é pela admissibilidade da matéria’ ou é ‘favorave’, o assunto deveria ser objeto de parecer, ainda que verbal, conforme previsto nos artigos 63 a 65, para que os demais vereadores fizessem uma avaliação precisa da matéria que votarão. No caso de parecer escrito, este deve ser disponibizado previamente para todos os vereadores.
Se estivermos errados, corrijam-nos, por favor. Se estivermos certos e acreditamos que sim, corrijam-se, sob pena de se alegar nulidade de decisões importantes.
Akino Maringá, colaborador
Se estivermos errados, corrijam-nos, por favor. Se estivermos certos e acreditamos que sim, corrijam-se, sob pena de se alegar nulidade de decisões importantes.
Akino Maringá, colaborador
2 pitacos:
Akino, senhor sabe o que significa parecer!?
Dr. Dolittle
quero ver você alegar nulidade de qualquer coisa que seja que o Silvio "Dono da cidade" Barros manda para a câmara votar. É ruim hem descumprir as ordens do patrão...
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.