Seria inconstitucional?
Volto ao assunto depois de um pitaco de leitor com conhecimentos jurídicos (os meus são parcos), que disse que ao deixar para o prefeito regulamentar as atribuições de cargos criados é inconstitucional.
O artigo 6º da referida lei tem a seguinte redação: “A representação gráfica da estrutura básica será objeto de regulamentação’. É de se perguntar: Quando? Por quem? Como uma lei que cria cargos não define atribuições? Repito: é o caso dos subprocuradores e assessores II da Procuradoria do Município que a lei não define. Seria para enganar o MP e o Judiciário? Seria para não dar pistas de que eles são, na verdade os assessores jurídicos que foram exonerados por decisão judicial que chegou até o Supremo? Não se sabe.
Akino Maringá, colaborador
0 pitacos:
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.