20.8.09

Interesse público

“Satisfaça-se, na plenitude maior, o interesse coletivo”. Com essa determinação, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal finalizou decisão na qual concedeu à empresa jornalística Folha da Manhã (Folha de S. Paulo) acesso a dados, que deveriam ser públicos, da Câmara dos Deputados. Os documentos pretendidos revelam de que forma são utilizadas as verbas indenizatórias concedidas aos deputados federais, relativas ao período de setembro a dezembro de 2008. Leia mais.
O caso me lembra o prefeito de uma cidade do Paraná, que briga na justiça há dois anos para não fornecer dados públicos a respeito do que gastou em publicidade e de dados do transporte coletivo. Neste caso, o interesse é pessoal.

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