19.8.09

Hossokawa perde recurso eleitoral

O presidente da Câmara Municipal de Maringá, Mário Hossokawa (PMDB), perdeu o recurso no TRE do Paraná, que manteve a condenação originalmente dada pelo juízo da 66ª Zona Eleitoral no ano passado. Hossokawa teve a prestação de contas eleitorais relativa a 2008 reprovada pela Justiça Eleitoral, e, em tese, pode ter o mandado cassado a pedido do Ministério Público. O motivo foi o uso de dinheiro doado por cooperativa - no caso, R$ 1 mil doados pela Unimedmil reais, feita pela Unimed.
Hossokawa foi defendido por advogados ligados ao deputado federal Ricardo Barros (PP), que alegaram a inconstitucionalidade da resolução do TSE que proibiu o recebimento de recursos de fonte vedada. A desembargadora Regina Afonso Portes, que relatou o caso, despachou que "não há que se falar em inconstitucionalidade do art. 16, XII, da Resolução 22.715/2008-TSE, o qual veda o recebimento por candidato ou partido político de doação de empresa cooperativa, pois respaldado na Lei das Cooperativas, que estatui como princípio dessas sociedades a neutralidade política". Teria havido um erro no julgamento, que incluiu contra o vereador a acusação de uso irregular de veículos próprios sem recibo e termo de cessão. “Os recibos eleitorais são documentos oficiais que viabilizam e tornam legítima a arrecadação de recursos para a campanha, imprescindíveis seja qual for a natureza do recurso, ainda que do próprio candidato, não se eximindo desta obrigação aquele que, por qualquer motivo, não disponha dos recibos”, diz o acórdão. Houve sustentação oral na defesa do vereador, feita pelo advogado Horácio Monteschio.

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