6.6.09

TJ anula sentença de danos morais

Reconhecendo cerceamento de defesa, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná anulou sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Maringá, e determinou que outra seja proferida, após a devida instrução do feito com produção da prova oral requerida pelo município, autor do recurso junto com a Fazenda Pública do Estado. Estado e município haviam sido condenados a indenizar a família de Maria Germano de Souza, que morreu quando se encontrava na rodoviária de Maringá, após ser atendida pelo Siate, sendo encaminhada então ao IML, onde seu corpo passou 24 horas sem os devidos cuidados de preservação.
Os familiares alegaram que não houve comunicação do falecimento à família  e que houve negligência quanto à conservação do corpo. O juiz entendeu que houve falha no dever da administração e condenou os réus ao pagamento de R$ 300,00 pelos danos materiais e 30 salários mínimos a título de danos morais, devidamente corrigidos. Acórdão.

1 pitacos:

Anônimo,  10:47  

Rigon, imagina como não deve estar a família da falecida. Confome vi no site do TJPR, esperou-se quatro anos pelo trâmite todo do processo. Foi pouco mais de um ano no tribunal e TRÊS na primeira instância (Maringá), e ainda dá nisso... Volta tudo à estaca-zero. Tomara que agora a instrução do processo seja melhor conduzida e se acabe de vez logo o processo, pra que a família da Sra. Maria Germano, e o demais do povo não perca a fé que ainda resta no Judiciário.

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